08/11/2024 as 08:16

DESCUMPRIMENTO

Linda Brasil cobra cumprimento da Lei da Meia-Entrada no Pré-Caju

Na sessão, a deputada mostrou um vídeo, no qual uma pessoa com deficiência tenta comprar o bloco para apenas um dia da festa e se frusta ao chegar no local de vendas e se deparar com o descumprimento da lei.

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Linda Brasil cobra cumprimento da Lei da Meia-Entrada no Pré-Caju

A deputada estadual Linda Brasil (Psol), líder da oposição, durante o Grande Expediente desta quinta-feira, 7, levou à tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a denúncia que circula nas redes sociais referente ao descumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, regulamentada no estado de Sergipe desde 2015, por parte do Pré-Caju. O evento, que é fomentado pelo Governo de Sergipe, descumpre a legislação que garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Na sessão, a deputada mostrou um vídeo, no qual uma pessoa com deficiência tenta comprar o bloco para apenas um dia da festa e se frusta ao chegar no local de vendas e se deparar com o descumprimento da lei. “Recebemos a denúncia de que a lei da meia-entrada não está sendo respeitada na maior prévia carnavalesca do estado de Sergipe. É como se a classe empresarial, que é responsável por vender blocos e camarotes, não tivesse o compromisso com a legislação federal e até municipal. Isso é muito grave!Um descumprimento de uma lei, com a conivência do governo estadual, pois é uma festa que recebe dinheiro público”, denunciou a deputada.

A deputada chamou a atenção sobre a falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes. “A falta de fiscalização dos órgãos competentes é outro absurdo. Não podemos aceitar esse tipo de situação. Não podemos aceitar que descumpram com as leis, de maneira escancarada, e que não se tenha nenhum tipo de penalidade”, ressaltou.

Leis de Meia Entrada

Além da Lei Federal nº 12.933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, a Lei Municipal de Aracaju nº 5.014/2018, também assegura o direito da meia-entrada e gratuidade para pessoas com deficiência. A deputada Linda Brasil lembrou ainda que por ser uma festa que recebe dinheiro público, realizada em espaço público, ela deve ser referência no cumprimento das leis vigentes.