22/01/2025 as 08:25

JULGAMENTOS

TRE julga propaganda negativa e desaprovação de contas

Corte decide recursos das eleições em Propriá e Nossa Senhora do Socorro

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou, na tarde dessa terça-feira, 21, sua primeira sessão de julgamentos após o recesso judiciário. O presidente do tribunal, desembargador Diógenes Barreto, cumprimentou a todos, desejando um retorno tranquilo. Durante a sessão, 8 recursos foram analisados. Entre os processos, a Corte do Tribunal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso oriundo de Propriá, interposto pela coligação “A Resposta do Povo” (PP/PSB/UNIÃO/Federação PSDB- -Cidadania [PSDB/Cidadania]/Avante/ PL) contra Valberto de Oliveira Lima e a coligação “Propriá no Caminho Certo”, acusando-os de propaganda eleitoral negativa.

A alegação é que eles teriam espalhado informações falsas com ataques à honra e à imagem do candidato José Luciano Nascimento Lima, conhecido como Luciano de Menininha. De acordo com a parte autora, um carro de som circulou na cidade veiculando propaganda negativa contra o então candidato, Luciano de Menininha, com um jingle de cunho vexatório e ofensivo, utilizando termos pejorativos e agressivos, além de imputar a prática de crime, ultrapassando, assim, a esfera da liberdade de manifestação e reforçando a intenção clara de ofensa à honra e a dignidade do candidato. A juíza Dauquíria de Melo Ferreira, relatora do caso, disse que “a propaganda foi desrespeitosa, usando palavras ofensivas e acusações de violência doméstica”. Ela afirmou que “esse tipo de propaganda prejudica a imagem do candidato, tornando-o uma opção negativa para os eleitores, configurando propaganda eleitoral negativa”.

A magistrada votou pelo reconhecimento da irregularidade da propaganda, mas não aplicou multa aos envolvidos, por não haver base legal. Em outro recurso, oriundo de Nossa Senhora do Socorro, os membros do Tribunal desaprovaram, por unanimidade, as contas de campanha de Denis Yago dos Santos, referentes às eleições municipais de 2024. A Corte determinou a devolução do valor de R$ 1.520,00, referente aos recursos de origem não identificada. Com base no processo, verificou-se um depósito, em espécie, no valor de R$ 1.520,00, realizado em desconformidade com o disposto no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige que doações acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Tal fato, como firmado na jurisprudência eleitoral, impede a rastreabilidade e compromete a transparência no uso dos recursos.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença que desaprovou as contas de Denis Yago dos Santos e determinou, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 1.520,00, referente aos recursos de origem não identificada. Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas Lívia Santos Ribeiro (em substituição) e Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque