30/06/2026 as 10:30

LEGISLAÇÃO

Julho abre temporada de regras para eleições 2026

Legislação define datas-chave que limitam e autorizam ações de partidos e candidatos

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O mês de julho marca o início de uma série de marcos legais que vão definir o que pré-candidatos, partidos políticos, emissoras de rádio e televisão e plataformas de internet podem ou não fazer no caminho para as eleições gerais de outubro de 2026. As regras, previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõem obrigações e restrições que começam a valer gradualmente ao longo das próximas semanas.

O que passa a valer em julho
A partir do dia 1º de julho, e até o dia 20 de agosto, eleitores poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em seção diferente da sua de origem — uma facilidade que abrange desde eleitores em trânsito até indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, presos provisórios e pessoas em situação de rua.

A habilitação pode ser feita por autoatendimento ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Também a partir de julho, os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação no Ministério Público e em todos os juízos e instâncias do país, exceção feita apenas a ações de habeas corpus e mandado de segurança. A mesma lógica se aplica às polícias judiciárias e aos órgãos de fiscalização das receitas Federal, Estadual e Municipal, que deverão auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração de delitos eleitorais com precedência sobre suas atividades regulares. Outra mudança relevante entra em vigor neste mês: cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de candidatos registrados ficam impedidos de atuar como juízes eleitorais ou chefes de cartório nos processos das Eleições Gerais de 2026. A vedação vale desde a escolha em convenção até a diplomação dos eleitos.

Obrigações para emissoras e plataformas digitais
Emissoras de rádio e televisão, veículos de comunicação e provedores de aplicações de internet têm prazo até o final de julho para apresentar ao Tribunal Eleitoral a indicação de seus representantes legais, com endereço, e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagens. Plataformas que pretendam oferecer serviços de impulsionamento de propaganda eleitoral — inclusive por meio de priorização de resultados — também precisam comprovar ao TSE o cumprimento das obrigações legais dentro desse prazo.

Até o dia 30 de julho, o TSE tem a obrigação de veicular, em até cinco minutos diários nas emissoras de rádio e TV, propaganda institucional voltada a incentivar a participação feminina, de jovens e das comunidades negra e indígena na política, além de informar os cidadãos sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Representação partidária e tempo de TV
Julho é também o mês em que o TSE verifica a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, com base na última totalização das eleições de 2022. Esse levantamento é determinante para dois fins: a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a garantia legal de participação nos debates transmitidos pelas emissoras. Partidos sem representação mínima podem ficar de fora de ambos.

Pesquisas eleitorais
A partir do momento em que forem publicados os editais de registro de candidaturas, os nomes de todos os candidatos registrados deverão obrigatoriamente constar das listas apresentadas aos entrevistados em pesquisas eleitorais. A exigência visa garantir a representatividade e a lisura dos levantamentos de intenção de voto.

Juntas Eleitorais
O dia 24 de julho é o último prazo para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, responsáveis pela condução dos trabalhos no primeiro e no eventual segundo turno de votação. A partir da publicação, partidos políticos e federações têm três dias para apresentar impugnações.

Segurança do sistema de votação
No dia 31 de julho, o TSE deverá publicar, nos formatos físico e eletrônico, o compêndio com a documentação produzida e as conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS) sobre o sistema eletrônico de votação — documento que atesta a integridade técnica das urnas eletrônicas.