08/09/2026 as 14:50

EM AQUIDABÃ

MP Eleitoral oferece denúncia por violência política de gênero

Fato aconteceu durante sessão plenária da Câmara Municipal de Aquidabã, em outubro de 2025

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra um vereador do município de Aquidabã pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Fatos apurados em inquérito indicam que, durante sessão plenária da Câmara Municipal realizada em outubro de 2025 e transmitida em redes sociais, o parlamentar constrangeu e humilhou uma vereadora.

Conforme a acusação, as manifestações excederam os limites do debate político e assumiram caráter de desqualificação pessoal e parlamentar em razão da condição de mulher, com o intuito de intimidar a vítima e dificultar o exercício do mandato. A apuração reuniu gravações e transcrições da sessão, documentos da Câmara, depoimentos e o relatório final da Polícia Federal. Testemunhas e relatos apontam o uso reiterado do espaço institucional de forma seletiva e mais agressiva do que a direcionada a parlamentares homens.

A denúncia ressalta que a imunidade parlamentar não serve de proteção para a prática do crime de violência política de gênero, tipificado como o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral requereu o recebimento da peça acusatória, a citação do denunciado, a produção de provas e a condenação do acusado ao final do processo.

O órgão ministerial deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão da vedação legal prevista no Código de Processo Penal para crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e por entender que a medida não seria suficiente para a repressão e prevenção da conduta. A peça acusatória aguarda apreciação da Justiça Eleitoral.

Fonte: Núcleo de Comunicação Ministério Público de Sergipe