04/10/2024 as 16:34

ELEIÇÕES

Lei seca será aplicada em apenas 42 municípios de Sergipe

Lei proíbe a venda e distribuição de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.

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Lei seca será aplicada em apenas 42 municípios de Sergipe

Em Sergipe, apenas 42 municípios aplicarão a "Lei Seca" no domingo das eleições. Essa medida, conhecida popularmente como "Lei Seca", proíbe a venda e distribuição de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.

A decisão de decretar ou não a Lei Seca durante as eleições municipais é de responsabilidade dos magistrados, que avaliam o contexto local e a necessidade da medida para manter um ambiente seguro. Até o momento, quatorze Zonas Eleitorais emitiram portarias proibindo a venda de bebidas.

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.

Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.

Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de AquidabãCedro de São João e Graccho Cardoso;

8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de GararuCanhobaItabi e Nossa Senhora de Lourdes;

12ªZona Eleitoral:  Lagarto;

14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de MaruimCarmópolisDivina PastoraGeneral Maynard e Rosário do Catete;

16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das DoresCumbe e Feira Nova;

17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;

19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de PropriáAmparo  de São FranciscoJapoatãSão Francisco e Telha;

21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;

26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de RibeirópolisMalhadorMoita BonitaNossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão

30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de CristinápolisItabaianinha e Tomar do Geru;

31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;

34ª Zona Eleitoral:  Nossa Senhora do Socorro.