09/10/2024 as 17:11
AUSÊNCIAAusência ao 2º turno também deve ser justificada em separado; aplicativo e-Título e sistema Justifica são as principais ferramentas.
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Eleitores que não puderam comparecer às urnas no 1º turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência no dia da votação ainda têm a possibilidade de regularizar a situação. É possível solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. O prazo para apresentar a justificativa termina no dia 5 de dezembro de 2024 (60 dias após o 1º turno).
Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo à zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que, nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Considerando que somente na capital sergipana haverá 2º turno, os aracajuanos que não puderem comparecer deverão justificar a ausência para cada turno em separado. Importante destacar que a justificativa da ausência no dia da eleição só pode ser feita pela própria eleitora ou eleitor, sem possibilidade de terceiros realizarem o processo.
Expirado o prazo de 60 dias após cada turno, sem que o eleitor vote ou justifique sua ausência, será preciso pagar uma multa. O não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado. Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.
A Ouvidoria do TRE-SE, durante o período eleitoral, funciona das 7h às 19h e está pronta para esclarecer todas as dúvidas dos cidadãos sergipanos. Os telefones de contato da Ouvidoria são: (79) 3209.8777 e (79) 99948.1969 – WhatsApp. Para outros canais de atendimento acesse a página da Ouvidoria.