18/10/2024 as 16:38

DECISÃO

STF anula eleição antecipada para Mesa Diretora da Alese

Ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento da Corte de que a antecipação de eleições fere os princípios republicano e democrático.

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STF anula eleição antecipada para Mesa Diretora da AleseJadilson Simões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. A decisão foi tomada por meio de uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, na qual Moraes seguiu o entendimento da Corte de que a antecipação de eleições fere os princípios republicano e democrático.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que contestou um artigo do Regimento Interno da Alese, argumentando que permitia a realização da eleição para o segundo biênio a qualquer momento durante o primeiro biênio da legislatura, antecipando-a de maneira inadequada.

Na decisão, o ministro destacou que, em situações semelhantes, o STF já havia definido que a recondução ao mesmo cargo deve respeitar a continuidade dentro da legislatura ou para a próxima, e reafirmou a inconstitucionalidade da antecipação de eleições. Ele observou que a forma de eleição para cargos diretores das assembleias estaduais deve seguir as diretrizes da Constituição Federal, que exige que o pleito ocorra em proximidade ao exercício do mandato.

Moraes criticou o regimento da Alese por estabelecer prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio, permitindo a antecipação. Ele ressaltou que a eleição deveria ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio.

A liminar agora será submetida ao Plenário do STF para referendo.